Proposta garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em março deste ano, proposta que garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Erika Kokay ao Projeto de Lei 510/19, do deputado Luiz Lima. O texto determina que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência o encaminhamento para a assistência se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução da união estável.
O prazo será o mesmo para outros procedimentos, de 48 horas após recebido o pedido de medidas protetivas.
O texto também prevê que caberá à delegacia na qual ocorrer o atendimento da mulher informá-la sobre esse serviço disponível. “O projeto é simbólico em um momento de tanta polarização na política nacional, pois prova que esta Casa pode ter convergência”, ressaltou Lima, agradecendo à relatoria de Erika Kokay.
Mesmo juizado
O substitutivo dá a opção à mulher de propor a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no próprio juizado específico de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Entretanto, por se tratar de assunto cujo tratamento jurídico demanda mais tempo, a relatora excluiu da competência desse tipo de juizado a partilha de bens.
Caso a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher tenha se iniciado após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, esta ação terá preferência no juízo onde estiver.
Prioridade de tramitação
De igual forma, o texto muda o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para garantir prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, aos procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Para a relatora, o juizado especializado possui atendimento mais humanizado para situações que também são comuns a muitas ações de divórcio. “Assim, os fatos serão conexos, sendo interessante e também eficiente que o mesmo magistrado já possa determinar o divórcio”, afirmou.
Tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que pretende proibir a ocupação de cargos ou funções públicas por agressores de mulheres condenados em decisão transitada em julgado, desde a condenação até quatro anos após o cumprimento da pena. O projeto é de autoria da deputada Luciana Rafagnin. Ela defende que é função do legislativo e demais outros poderes criar mecanismos para coibir a violência contra as mulheres.
A proibição, de acordo com o projeto, vale para a ocupação de cargos ou funções no âmbito dos três poderes públicos – Executivo, Legislativo e Judiciário – mais Ministério Público e Tribunal de Contas do Paraná.
A parlamentar ressalta que a banalização e a perpetuação desses crimes prejudica o desenvolvimento social, humano e econômico do Paraná e do Brasil.
No Atlas da Violência de 2018, o Paraná aparece com um aumento acima de 40% nos casos de feminicídio. Desde que sancionada a Lei do Feminicídio (em março de 2015), até março de 2019, o Ministério Público paranaense recebeu 641 inquéritos policiais de feminicídio. Destes, 551 resultaram em ações judiciais contra os agressores. (Com informações da CBN Curitiba)
Veja no áudio abaixo a fala da parlamentar sobre o tema.
Dentre as iniciativas de apoio às mulheres vítimas de violência no Brasil, há a organização Tamo Juntas, que presta assessoria multidisciplinar (jurídica, psicológica, social e pedagógica) gratuita para mulheres em situação de violência. O Coletivo teve início em 2016, com uma campanha no Facebook, batizada de #MaisAmorEntreNos.
O objetivo do Coletivo é fomentar uma corrente autogestionável de solidariedade entre mulheres. Além da assessoria jurídica, a organização busca fortalecer as mulheres a partir do conhecimento dos seus direitos.
O TamoJuntas surgiu quando uma advogada postou no Facebook que poderia atender gratuitamente, uma mulher vítima de violência por mês. Com a repercussão do post, outras duas advogadas ingressaram na mesma iniciativa.
A grande demanda pelos serviços prestados e a gravidade dos casos atendidos demonstrou a necessidade de oferecer uma atenção multidisciplinar, e através de convites, novas voluntárias se uniram à causa, incluindo psicólogas, assistentes sociais e outras advogadas de todo o Brasil. Hoje, já são 70 voluntárias pelo país.
O coletivo realiza mutirões, discuti também a temática racial e a homofobia, e realiza cursos de formação sobre os aspectos jurídicos, psicológicos e sociais da violência de gênero, além de rodas de diálogo.
Mais informações no site www.tamojuntas.org.br, ou pelo e-mail contato@tamojuntas.org.br. O telefone do coletivo é o (71) 99185-4691, e o atendimento acontece de terças a quintas, das 10 às 17 horas. A sede do Tamo Juntas fica em Salvador-BA.
Veja abaixo as localidades onde é prestado o atendimento da TAMO JUNTAS:
Nordeste: Salvador, Camaçari, Feira de Santana, Ribeira do Pombal, Vitoria da Conquista e Bom Jesus da Lapa (na BA); Aracaju (SE); Maceió (AL);
Recife (PE); Fortaleza (CE); Natal (RN); Teresina (PI), São Luis (MA)
Norte: Manaus (AM); Belém (PA)
Sul: Porto Alegre, Portão e Bagé (RS); Curitiba e Londrina (PR); Florianópolis (SC)
Sudeste: São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto, Guarulhos e Cachoeira Paulista (SP); Rio de Janeiro (RJ); Belo Horizonte (MG); Vila Velha (ES)
Centro-Oeste: Brasília (DF)
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, em março desse ano, a favor de uma Súmula que torna casos de agressões e violência às mulheres fatores impeditivos para a inscrição de bacharéis de Direito nos quadros da Ordem.
O pedido foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, por meio de uma Consulta ao Plenário do Conselho Federal, sobre os quesitos de idoneidade moral para a obtenção da inscrição como advogado.
O relator do caso apresentou o seu voto no sentido de que a violência contra a mulher, ainda que em casos pendentes de análise do Judiciário, é um fator que atenta contra a idoneidade moral para fins de aceitação nos quadros da entidade. “A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação à condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os Conselhos Secionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou o conselheiro federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS),.
Além da súmula relacionada à violência contra a mulher, foi aprovada uma súmula de mesmo efeito para os casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.
Ou seja, com essas decisões, advogados inscritos ou que buscam inscrição na OAB podem tê-la cassada ou negada caso seja comprovado que cometeram atos de violência física ou psicológica contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes ou pessoas com deficiência. Sempre é importante destacar que as vítimas desses crimes, ou pessoas que testemunhem os mesmos, devem denunciá-los. A violência contra a mulher pode ser denunciada pelo Disque 180.